Em conformidade a Resolução Normativa Aneel nº163, de 11.08.2005, cabe aos agentes de geração com usina termelétrica instalada em Sistema Isolado implantar Sistema de Coleta de Dados Operacionais (SCD) digital, cuja finalidade é obter automaticamente os valores das grandezas físicas de energia elétrica e consumo de combustível em base horária. A Eletrobrás coube coordenar por meio do Cesi\GTON a elaboração de Especificação Técnica e o desenvolvimento de um ambiente na internet no qual os agentes possam realizar todos os trâmites para envio dos valores obtidos pelo SCD, ambiente este chamado de Sistema de Monitoramento Eletrobrás (SME).
A Especificação Técnica informa sobre os requisitos mínimos para implantação de Sistema de Coleta de Dados Operacionais (SCD) de usina termelétrica instalada em Sistema Isolado e beneficiada pelo rateio da Conta de Consumo de Combustível (CCC). A divulgação atende à Resolução Normativa n°163 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada no D.O. de 11.de agosto de 2005. |